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Lei Ordinária nº 22.564/2025

Dispõe sobre a Romaria Ciclística Santuário Nossa Senhora da Salette, com percurso que interliga os Municípios de Cascavel, Corbélia e Braganey, realizada anualmente no mês de setembro.

LEI 22.564 - 21 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a Romaria Ciclística Santuário Nossa Senhora da Salette, com percurso que interliga os Municípios de Cascavel, Corbélia e Braganey, realizada anualmente no mês de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Dispõe sobre a Romaria Ciclística Santuário Nossa Senhora da Salette, realizada anualmente no mês de setembro.

Parágrafo único. A Romaria Ciclística, com um percurso que interliga os Municípios de Cascavel, Corbélia e Braganey, é um evento que combina turismo religioso e esporte proporcionando uma experiência única de fé, cultura e atividade física.

Art. 2º A Romaria Ciclística Santuário Nossa Senhora da Salette tem os seguintes objetivos:

I - estimular as pessoas a percorrerem um caminho pelas igrejas, promovendo a integração entre fé, cultura e esporte;

II - incentivar a prática do esporte, por meio do ciclismo;

III - promover ações de qualidade de vida através da prática esportiva e religiosa;

IV - desenvolver arranjos produtivos locais movimentando a economia dos municípios que integram a romaria;

V - divulgar a Romaria Ciclística projetando-a no cenário estadual.

Art. 3º Para fins desta Lei, serão estabelecidas rotas oficiais com diferentes níveis de dificuldade, assegurando a acessibilidade e a inclusão de ciclistas de diversas capacidades e idades.

Parágrafo único. Para garantir a segurança e a orientação dos participantes e da população local:

I - cada rota será devidamente sinalizada;

II - serão elaborados planos detalhados de tráfego, emergência e atendimento médico, em colaboração com as autoridades locais de cada município envolvido.

Art. 4º A organização da Romaria envolverá a colaboração entre os municípios participantes, órgãos estaduais de turismo, esporte, cultura e segurança pública, além de contar com o apoio de entidades privadas e comunitárias.

Art. 5º A Romaria Ciclística Santuário Nossa Senhora da Salette passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Batatinha

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11970 de 21 de Agosto de 2025

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