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Lei Ordinária nº 22.563/2025

Denomina Prefeito Antonio Tavares da Mota o trecho da PR-340 compreendido entre os Municípios de Santo Inácio e Santa Inês.

LEI 22.563 - 21 DE AGOSTO DE 2025

Denomina Prefeito Antonio Tavares da Mota o trecho da PR-340 compreendido entre os Municípios de Santo Inácio e Santa Inês.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Rodovia Prefeito Antonio Tavares da Mota o trecho da PR-340, extensão código PR340S0390EPR, compreendido entre os Municípios de Santo Inácio e Santa Inês.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11970 de 21 de Agosto de 2025

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