Lei Ordinária nº 22.561/2025
Insere a Festa da Leitoa Entrincheirada de Juranda no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
LEI 22.561 - 21 DE AGOSTO DE 2025
Insere a Festa da Leitoa Entrincheirada de Juranda no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Leitoa Entrincheirada, realizada anualmente no último domingo do mês de abril no Município de Juranda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Bazana
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11970 de 21 de Agosto de 2025
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