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Lei Ordinária nº 22.556/2025

Concede o Título de Utilidade à Associação Esportiva Operário Ferroviário Cajuru, com sede no Município de Curitiba.

LEI 22.556 - 21 DE AGOSTO DE 2025

Concede o Título de Utilidade à Associação Esportiva Operário Ferroviário Cajuru, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Esportiva Operário Ferroviário Cajuru - AEOFC, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11970 de 21 de Agosto de 2025

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