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Lei Ordinária nº 22.553/2025

Altera a Lei nº 20.695, de 16 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Assaí, do imóvel que especifica, e dá outras providências.

LEI 22.553 - 21 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Lei nº 20.695 , de 16 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Assaí, do imóvel que especifica, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º. da Lei nº 20.695 , de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º. desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o inciso II do art. 3º. da Lei nº 20.695 , de 2021.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11970 de 21 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20695/2021 de 16/09/2021