Lei Ordinária nº 22.553/2025
Altera a Lei nº 20.695, de 16 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Assaí, do imóvel que especifica, e dá outras providências.
LEI 22.553 - 21 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei nº 20.695 , de 16 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Assaí, do imóvel que especifica, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º. da Lei nº 20.695 , de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º. desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o inciso II do art. 3º. da Lei nº 20.695 , de 2021.
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11970 de 21 de Agosto de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20695/2021 de 16/09/2021