Lei Ordinária nº 22.546/2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Moradas do Tempo, com sede no Município de Curitiba.
LEI 22.546 - 11 DE AGOSTO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Moradas do Tempo, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Moradas do Tempo, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Requião Filho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11962 de 11 de Agosto de 2025
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