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Lei Ordinária nº 22.546/2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Moradas do Tempo, com sede no Município de Curitiba.

LEI 22.546 - 11 DE AGOSTO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Moradas do Tempo, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Moradas do Tempo, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Requião Filho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11962 de 11 de Agosto de 2025

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