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Lei Ordinária nº 22.543/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Goioerê, realizada anualmente no mês de agosto.

LEI 22.543 - 6 DE AGOSTO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Goioerê, realizada anualmente no mês de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Goioerê - ExpoGoio realizada anualmente no mês de agosto, quando se comemora o aniversário do Município de Goioerê.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 06 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marli Paulino

Deputada Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 11959 de 6 de Agosto de 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.