Lei Ordinária nº 22.543/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Goioerê, realizada anualmente no mês de agosto.
LEI 22.543 - 6 DE AGOSTO DE 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Goioerê, realizada anualmente no mês de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Goioerê - ExpoGoio realizada anualmente no mês de agosto, quando se comemora o aniversário do Município de Goioerê.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 06 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marli Paulino
Deputada Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 11959 de 6 de Agosto de 2025.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.