Texto vigenteEstadual · Paraná
Lei Ordinária nº 22.534/2025
Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.
LEI 22.534 - 11 DE JULHO DE 2025
Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Moacyr Fadel
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11941 de 11 de Julho de 2025
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