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Lei Ordinária nº 22.534/2025

Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.

LEI 22.534 - 11 DE JULHO DE 2025

Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Moacyr Fadel

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11941 de 11 de Julho de 2025

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