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Lei Ordinária nº 22.532/2025

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.

LEI 22.532 - 11 DE JULHO DE 2025

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia a ser realizado anualmente em 7 de maio.

Art. 2º O Poder Executivo, em parceria com organizações e associações que trabalham com doenças raras, poderá promover ações educativas e de conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia por meio de campanhas publicitárias, palestras, seminários e eventos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11941 de 11 de Julho de 2025

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