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Lei Ordinária nº 22.528/2025

Concede o Título de Capital Estadual do Tomate ao Município de Reserva.

LEI 22.528 - 11 DE JULHO DE 2025

Concede o Título de Capital Estadual do Tomate ao Município de Reserva.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual do Tomate ao Município de Reserva.

Parágrafo único. A concessão do Título de que trata esta Lei servirá de referencial de identidade ao Município de Reserva para a captação de recursos e investimentos à cultura do tomate e ao agronegócio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11941 de 11 de Julho de 2025

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