Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.527/2025

Reconhece o Rally da Graciosa como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

LEI 22.527 - 11 DE JULHO DE 2025

Reconhece o Rally da Graciosa como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece o Rally da Graciosa como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Gugu Bueno

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11941 de 11 de Julho de 2025

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