Lei Ordinária nº 22.523/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de Santa Rita de Cássia, comemorado anualmente em 22 de maio, e reconhece a festa em honra à Santa como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
LEI 22.523 - 11 DE JULHO DE 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de Santa Rita de Cássia, comemorado anualmente em 22 de maio, e reconhece a festa em honra à Santa como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de Santa Rita de Cássia, comemorado anualmente em 22 de maio.
Art. 2º Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná a manifestação cultural e religiosa da festa em honra a Santa Rita de Cássia, conhecida como a Santa das Causas Impossíveis, organizada anualmente pelo Santuário Santa Rita de Cássia de Curitiba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Paulo Gomes
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11941 de 11 de Julho de 2025
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