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Lei Ordinária nº 22.522/2025

Institui a Rota de Turismo Sustentável Coração da Mata Atlântica Caiçara.

LEI 22.522 - 11 DE JULHO DE 2025

Institui a Rota de Turismo Sustentável Coração da Mata Atlântica Caiçara.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Rota de Turismo Sustentável Coração da Mata Atlântica Caiçara de interligação entre os Municípios do Litoral do Estado, com o objetivo de valorizar a cultura e a economia das comunidades locais nas áreas do bioma remanescente da Mata Atlântica nacional.

Parágrafo único. A Rota ora instituída integra os Municípios de Morretes, Antonina e Guaraqueçaba, valorizando o empreendedorismo sustentável e os destinos turísticos, além de empreendimentos privados regionais para inserir valor comercial à produção de pequenos empreendedores e valorizar os processos tradicionais e históricos de produção.

Art. 2º Com a finalidade de promover o turismo responsável, a rota de turismo instituída no art. 1º. desta Lei integrará iniciativas públicas, privadas, comunidades, ONGs e Universidades em ações de articulação e engajamento em prol do desenvolvimento e do fortalecimento do território que engloba a Grande Reserva da Mata Atlântica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11941 de 11 de Julho de 2025

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