Lei Ordinária nº 22.519/2025
Denomina Rodovia da Ponkan o trecho da PR-092 que interliga os Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses.
LEI 22.519 - 9 DE JULHO DE 2025
Denomina Rodovia da Ponkan o trecho da PR-092 que interliga os Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Rodovia da Ponkan o trecho da PR-092 compreendido entre os Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de julho de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11939 de 9 de Julho de 2025
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