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Lei Ordinária nº 22.519/2025

Denomina Rodovia da Ponkan o trecho da PR-092 que interliga os Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses.

LEI 22.519 - 9 DE JULHO DE 2025

Denomina Rodovia da Ponkan o trecho da PR-092 que interliga os Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Rodovia da Ponkan o trecho da PR-092 compreendido entre os Municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de julho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11939 de 9 de Julho de 2025

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