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Lei Ordinária nº 22.517/2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Clube Patobranquense de Caça e Tiro, com sede no Município de Pato Branco.

LEI 22.517 - 9 DE JULHO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Clube Patobranquense de Caça e Tiro, com sede no Município de Pato Branco.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Clube Patobranquense de Caça e Tiro, com sede no Município de Pato Branco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de julho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Luiz Fernando Guerra

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11939 de 9 de Julho de 2025

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