Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.516/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a CampoAgro - Exposição Feira Agropecuária do Município de Campo do Tenente, celebrada anualmente em 28 de julho.

LEI 22.516 - 9 DE JULHO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a CampoAgro - Exposição Feira Agropecuária do Município de Campo do Tenente, celebrada anualmente em 28 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a CampoAgro - Exposição Feira Agropecuária do Município de Campo do Tenente, celebrada anualmente em 28 de julho, Dia Nacional do Produtor Rural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de julho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11939 de 9 de Julho de 2025

Download documento