Lei Ordinária nº 22.511/2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro Integrado para o Desenvolvimento do Esporte Amador, com sede no Município de Palmas.
LEI 22.511 - 9 DE JULHO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro Integrado para o Desenvolvimento do Esporte Amador, com sede no Município de Palmas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro Integrado para o Desenvolvimento do Esporte Amador, com sede no Município de Palmas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de julho de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Luis Corti
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11939 de 9 de Julho de 2025
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