Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.511/2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro Integrado para o Desenvolvimento do Esporte Amador, com sede no Município de Palmas.

LEI 22.511 - 9 DE JULHO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro Integrado para o Desenvolvimento do Esporte Amador, com sede no Município de Palmas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro Integrado para o Desenvolvimento do Esporte Amador, com sede no Município de Palmas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de julho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Luis Corti

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11939 de 9 de Julho de 2025

Download documento