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Lei Ordinária nº 22.510/2025

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.

LEI 22.510 - 3 DE JULHO DE 2025

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná - PMPR em 23.576 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e seis) policiais militares.

Art. 2º O efetivo constante no art. 1º. desta Lei será distribuído pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma dos Anexos I e II desta Lei, denominados, respectivamente, de Resumo dos Quadros de Oficiais da Polícia Militar e Resumo dos Quadros de Praças da Polícia Militar.

Parágrafo único. O efetivo de praças especiais será variável, sendo admitido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR e aprovação do Chefe do Poder Executivo,

considerando a disponibilidade orçamentária e financeira, nos limites de 270 (duzentos e setenta) para aspirante-a-oficial e quatrocentos para cadete.

Art. 3º O efetivo de 54 (cinquenta e quatro) policiais militares criado por esta Lei, constante nos seus Anexos III e IV, será ativado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A ativação das vagas de que trata o caput deste artigo dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, conforme os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Cria uma Função Privativa Policial - FPP, símbolo FPP-4, na estrutura da Polícia Militar do Paraná - PMPR.

Art. 5º O Anexo II da Lei nº 17.172 , de 24 de maio de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo V desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 22.354 , de 15 de abril de 2025:

I - os arts. 49 e 50;

II - os Anexos II e III.

Palácio do Governo, em 3 de julho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Publicado no Diário Oficial nº 11935 de 3 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17172/2012 de //

Lei Ordinária nº 22354/2025 de 15/04/2025