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Lei Ordinária nº 22.506/2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto da Pessoa com Diabetes, com sede no Município de Curitiba.

LEI 22.506 - 2 DE JULHO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto da Pessoa com Diabetes, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto da Pessoa com Diabetes - IPD, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11934 de 2 de Julho de 2025

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