Lei Ordinária nº 22.506/2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto da Pessoa com Diabetes, com sede no Município de Curitiba.
LEI 22.506 - 2 DE JULHO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto da Pessoa com Diabetes, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto da Pessoa com Diabetes - IPD, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11934 de 2 de Julho de 2025
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