Lei Ordinária nº 22.498/2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Histórico e Cultural da Lapa, com sede no Município da Lapa.
LEI 22.498 - 2 DE JULHO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Histórico e Cultural da Lapa, com sede no Município da Lapa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Histórico e Cultural da Lapa, com sede no Município da Lapa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11934 de 2 de Julho de 2025
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