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Lei Ordinária nº 22.494/2025

Altera o § 12 e revoga os incisos III, IV, V e VI do § 4º e os §§ 13, 14 e 16, todos pertencentes ao art. 1º. da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, que estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

LEI 22.494 - 30 DE JUNHO DE 2025

Altera o

§ 12 e revoga os incisos III, IV, V e VI do

§ 4º e os §§ 13, 14 e 16, todos pertencentes ao art. 1º. da Lei Complementar nº 249 , de 23 de agosto de 2022, que estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 12 do art. 1º. da Lei Complementar nº 249 , de 23 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 12 A Klabin S.A, localizada no Município de Ortigueira, apresentará o valor das operações internas de compra e/ou transferências de madeira, originadas em município integrante do Projeto Puma, apurado a partir de janeiro de 2024, na forma e prazo estabelecidos em ofício elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga os seguintes dispositivos do art. 1º. da Lei Complementar nº 249 , de 23 de agosto de 2022:

I - os incisos III, IV, V e VI do

§ 4º;

II - os §§ 13, 14 e 16.

Parágrafo único. A revogação dos dispositivos mencionados no caput deste artigo não afeta direitos adquiridos ou situações jurídicas consolidadas até a data de publicação desta Lei.

Palácio do Governo, em 30 de junho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Tercílio Turini

Deputado Estadual

Delegado Jacovós

Deputado Estadual

Requião Filho

Deputado Estadual

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Thiago Bührer

Deputado Estadual

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Marcelo Rangel

Deputado Estadual

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Márcia Huçulak

Deputada Estadual

Mabel Canto

Deputada Estadual

Marli Paulino

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11932 de 30 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 249/2022 de 23/08/2022