Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.493/2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Recuperação de Alcoólatras, com sede no Município de Umuarama.

LEI 22.493 - 24 DE JUNHO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Recuperação de Alcoólatras, com sede no Município de Umuarama.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Recuperação de Alcoólatras, com sede no Município de Umuarama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Gugu Bueno

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11928 de 24 de Junho de 2025

Download documento