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Lei Ordinária nº 22.492/2025

Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.

LEI 22.492 - 24 DE JUNHO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Krav Maga a ser celebrado anualmente em 18 de janeiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11928 de 24 de Junho de 2025

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