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Lei Ordinária nº 22.491/2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sendas, com sede no Município de Maringá.

LEI 22.491 - 24 DE JUNHO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sendas, com sede no Município de Maringá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sendas, com sede no Município de Maringá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Fabio Oliveira

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11928 de 24 de Junho de 2025

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