Lei Ordinária nº 22.478/2025
Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
LEI 22.478 - 16 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei nº 21.926 , de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta a
Seção XV ao
Capítulo IV da Lei nº 21.926 , de 11 de abril de 2024, com a seguinte redação:
Seção XV Da Atenção à Saúde no Climatério
Art. 148-A Estabelece como prioridade a atenção à saúde no climatério no Estado do Paraná.
§ 1º Para os efeitos desta Seção, considera-se climatério o período de transição fisiológica entre os períodos reprodutivo e não reprodutivo da vida da mulher, compreendendo, assim, a menopausa e seus efeitos físicos e emocionais.
§ 2º São objetivos desta Seção:
I - garantir a assistência e o amparo à saúde física e mental das mulheres no climatério;
II - promover anamnese detalhada, com ênfase nos sintomas, histórico pessoal e familiar, hábitos alimentares, prática de atividades físicas e aspectos da vida sexual;
III - fomentar a realização de exames laboratoriais e de imagem pertinentes, como FSH, LH, Cortisol, Prolactina, HCG, colesterol total e suas frações de HDL e LDL, triglicerídeos, glicemia, mamografia, ultrassonografia pélvica e transvaginal com dopplerfluxometria, densitometria óssea, colposcopia e citologia oncótica;
IV - orientar sobre alimentação equilibrada e atividade física regular e adequada;
V - incrementar e garantir o acesso à hormonoterapia personalizada, com distribuição gratuita de medicamentos, conforme prescrição médica;
VI - assegurar avaliação anual individualizada da relação risco-benefício da terapia empregada;
VII - disponibilizar alternativas terapêuticas não hormonais seguras, que combatam os desequilíbrios do climatério sem efeitos colaterais e riscos da reposição hormonal clássica;
VIII - oferecer atendimento psicológico integral;
IX - promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos sobre as indicações e contraindicações da Terapia de Reposição Hormonal - TRH e de aspectos relacionados à saúde no climatério;
X - impulsionar a divulgação de relatórios com dados estatísticos referentes à idade, cor, estado civil, religião, perfil sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças correlatas e medicamentos utilizados pelas mulheres atendidas no Estado do Paraná, respeitados os preceitos éticos e legais de proteção de dados pessoais;
XI - realizar campanhas institucionais e intersetoriais sobre a saúde das pessoas no climatério, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações.
Art. 148-B O Poder Público poderá instituir equipes multidisciplinares e multiprofissionais, garantindo a realização de cursos periódicos de capacitação e aprimoramento na temática da saúde das pessoas no climatério, bem como apreciação de diagnósticos e prescrição de terapias hormonais.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Artagão Júnior
Deputado Estadual
Ana Júlia
Deputada Estadual
Cloara Pinheiro
Deputada Estadual
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Márcia Huçulak
Deputada Estadual
Mabel Canto
Deputada Estadual
Marli Paulino
Deputada Estadual
Maria Victoria
Deputada Estadual
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual
Flávia Francischini
Deputada Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11924 de 16 de Junho de 2025
Art. 1
Seção XV
Da Atenção à Saúde no Climatério
Art. 148-A
Art. 148-B
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21926/2024 de 11/04/2024