Texto vigenteEstadual · Paraná
Lei Ordinária nº 22.476/2025
Concede o Título de Capital do Planejamento ao Município de Maringá.
LEI 22.476 - 16 DE JUNHO DE 2025
Concede o Título de Capital do Planejamento ao Município de Maringá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital do Planejamento ao Município de Maringá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11924 de 16 de Junho de 2025
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