Lei Ordinária nº 22.473/2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Social de Proteção a Maternidade, Infância e Família de Sengés, com sede no Município de Sengés.
LEI 22.473 - 16 DE JUNHO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Social de Proteção a Maternidade, Infância e Família de Sengés, com sede no Município de Sengés.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Social de Proteção a Maternidade, Infância e Família de Sengés - ASPMIF, com sede no Município de Sengés.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11924 de 16 de Junho de 2025
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