Lei Ordinária nº 22.455/2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Inovação e Tecnologia Cidade Smart, com sede no Município de Curitiba.
LEI 22.455 - 4 DE JUNHO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Inovação e Tecnologia Cidade Smart, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Inovação e Tecnologia Cidade Smart, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Goura
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11916 de 4 de Junho de 2025
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