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Lei Ordinária nº 22.448/2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - Instituto O Pai Me Adotou, com sede no Município de Matinhos.

LEI 22.448 - 4 DE JUNHO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - Instituto O Pai Me Adotou, com sede no Município de Matinhos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - Instituto O Pai Me Adotou, com sede no Município de Matinhos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ana Júlia

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11916 de 4 de Junho de 2025

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