Lei Ordinária nº 22.448/2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - Instituto O Pai Me Adotou, com sede no Município de Matinhos.
LEI 22.448 - 4 DE JUNHO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - Instituto O Pai Me Adotou, com sede no Município de Matinhos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - Instituto O Pai Me Adotou, com sede no Município de Matinhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ana Júlia
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11916 de 4 de Junho de 2025
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