Lei Ordinária nº 22.432/2025
Altera a Lei nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
LEI 22.432 - 22 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Anexo VII - Autorizações Relativas à Despesa de Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo, da Lei nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As contratações previstas no Anexo VII - Autorizações Relativas à Despesa de Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo, da Lei nº 22.267 , de 2024, observarão os ritos estabelecidos no Decreto nº 8.443 , de 19 de dezembro de 2024 e as disposições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 11907 de 22 de Maio de 2025.