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Lei Ordinária nº 22.414/2025

Denomina Verginio Mouro o viaduto localizado no km 62 da PR-445, em frente à Toyo Sen I do Brasil Agroindustrial Ltda, no acesso para o Patrimônio da Selva.

LEI 22.414 - 9 DE MAIO DE 2025

Denomina Verginio Mouro o viaduto localizado no km 62 da PR-445, em frente à Toyo Sen I do Brasil Agroindustrial Ltda, no acesso para o Patrimônio da Selva.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Verginio Mouro o viaduto localizado no km 62 da PR-445, em frente à Toyo Sen I do Brasil Agroindustrial Ltda, no acesso para o Patrimônio da Selva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em 9 de maio de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tercílio Turini

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11898 de 9 de Maio de 2025

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