Lei Ordinária nº 22.414/2025
Denomina Verginio Mouro o viaduto localizado no km 62 da PR-445, em frente à Toyo Sen I do Brasil Agroindustrial Ltda, no acesso para o Patrimônio da Selva.
LEI 22.414 - 9 DE MAIO DE 2025
Denomina Verginio Mouro o viaduto localizado no km 62 da PR-445, em frente à Toyo Sen I do Brasil Agroindustrial Ltda, no acesso para o Patrimônio da Selva.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Verginio Mouro o viaduto localizado no km 62 da PR-445, em frente à Toyo Sen I do Brasil Agroindustrial Ltda, no acesso para o Patrimônio da Selva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo, em 9 de maio de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11898 de 9 de Maio de 2025
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