Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.412/2025

Denomina Orlando Antoniolli o viaduto localizado no cruzamento da Avenida Brasil com a BR-376, no Município de Sarandi.

LEI Nº 22.412 - 9 DE MAIO DE 2025

Denomina Orlando Antoniolli o viaduto localizado no cruzamento da Avenida Brasil com a BR-376, no Município de Sarandi.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Orlando Antoniolli o viaduto localizado no cruzamento da Avenida Brasil com a BR-376, no Município de Sarandi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de maio de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11898 de 9 de Maio de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.