Lei Ordinária nº 22.412/2025
Denomina Orlando Antoniolli o viaduto localizado no cruzamento da Avenida Brasil com a BR-376, no Município de Sarandi.
LEI Nº 22.412 - 9 DE MAIO DE 2025
Denomina Orlando Antoniolli o viaduto localizado no cruzamento da Avenida Brasil com a BR-376, no Município de Sarandi.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Orlando Antoniolli o viaduto localizado no cruzamento da Avenida Brasil com a BR-376, no Município de Sarandi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de maio de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11898 de 9 de Maio de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.