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Lei Ordinária nº 22.409/2025

Institui o Dia Estadual da Pesca Esportiva e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

LEI 22.409 - 9 DE MAIO DE 2025

Institui o Dia Estadual da Pesca Esportiva e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Pesca Esportiva a ser comemorado anualmente em 21 de novembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de maio de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Thiago Bührer

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11898 de 9 de Maio de 2025

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