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Lei Ordinária nº 22.397/2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Pinhal de São Bento.

LEI 22.397 - 8 DE MAIO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Pinhal de São Bento.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-690, no Município de Pinhal de São Bento, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 690S0010EPR, com 1,75 km (um quilômetro e setecentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1815 do S.R.E. de coordenadas 26º01`51,88"S, 53º28`55,68"O e o ponto km15+580 de coordenadas 26º01`5,17"S, 53º28`27,70"O (Datum WGS84).

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Pinhal de São Bento o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º. desta Lei.

Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11897 de 8 de Maio de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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