Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.396/2025

Altera o caput e inclui o § 4º no art. 1º. da Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, a qual dispõe que a Defesa Sanitária Animal, como instrumento fundamental à produção e produtividade da pecuária, é competência do Estado, cabendo-lhe a definição e a execução das normas do sanitarismo animal para o Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

LEI 22.396 - 30 DE ABRIL DE 2025

Altera o caput e inclui o

§ 4º no art. 1º. da Lei nº 11.504 , de 6 de agosto de 1996, a qual dispõe que a Defesa Sanitária Animal, como instrumento fundamental à produção e produtividade da pecuária, é competência do Estado, cabendo-lhe a definição e a execução das normas do sanitarismo animal para o Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o caput e inclui o

§ 4º no art. 1º. da Lei nº 11.504 , de 6 de agosto de 1996, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º A Defesa Sanitária Animal, como instrumento fundamental à produção e à produtividade da pecuária, é competência do Estado, cabendo-lhe a definição e a execução das normas do sanitarismo animal para o Estado do Paraná.

(...)

§ 4º Proíbe o ingresso, no Estado do Paraná, de animais que sejam casos suspeitos ou confirmados de doença exóticas, emergenciais ou erradicadas, procedentes de outras Unidades Federativas ou países.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11893 de 30 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11504/1996 de 06/08/1996