Lei Ordinária nº 22.379/2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Reduto de Apoio a Saúde Mental, com sede no Município de Fazenda Rio Grande.
LEI 22.379 - 24 DE ABRIL DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Reduto de Apoio a Saúde Mental, com sede no Município de Fazenda Rio Grande.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Reduto de Apoio a Saúde Mental, com sede no Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alisson Wandscheer
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11889 de 24 de Abril de 2025
Download documento