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Lei Ordinária nº 22.361/2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Lanterna Luminosa, com sede no Município de Curitiba.

LEI 22.361 - 15 DE ABRIL DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Lanterna Luminosa, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Lanterna Luminosa, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11885 de 15 de Abril de 2025

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