Lei Ordinária nº 22.357/2025
Institui o Dia Estadual do Padel a ser comemorado anualmente em 10 de novembro.
LEI 22.357 - 15 DE ABRIL DE 2025
Institui o Dia Estadual do Padel a ser comemorado anualmente em 10 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Padel a ser comemorado anualmente em 10 de novembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11885 de 15 de Abril de 2025
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