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Lei Ordinária nº 22.355/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o City Farm FAG, realizado anualmente no Município de Cascavel.

LEI 22.355 - 15 DE ABRIL DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o City Farm FAG, realizado anualmente no Município de Cascavel.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o City Farm FAG, realizado anualmente no mês de novembro, no Município de Cascavel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Gugu Bueno

Deputado Estadual

Batatinha

Deputado Estadual

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11885 de 15 de Abril de 2025

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