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Lei Ordinária nº 22.352/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária e Industrial de Campina Grande do Sul - ExpoCamp.

LEI 22.352 - 9 DE ABRIL DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária e Industrial de Campina Grande do Sul - ExpoCamp.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária e Industrial de Campina Grande do Sul - ExpoCamp, a ser comemorada anualmente no mês de abril, no Município de Campina Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de abril de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marli Paulino

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11881 de 9 de Abril de 2025

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