Lei Ordinária nº 22.351/2025
Institui a Semana Cultural Aviva Litoral no Litoral Paranaense.
LEI 22.351 - 9 DE ABRIL DE 2025
Institui a Semana Cultural Aviva Litoral no Litoral Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Cultural Aviva Litoral a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de janeiro, em toda extensão litoral do Estado.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º A Semana Cultural Aviva Litoral tem como objetivo estimular o acesso da população às expressões da Arte e Cultura Cristãs, incentivando apresentações de música, teatro, artes marciais e espetáculos com artistas nacionais e locais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de abril de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11881 de 9 de Abril de 2025
Download documento