Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.346/2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Salgado Filho.

LEI 22.346 - 9 DE ABRIL DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Salgado Filho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-182, no Município de Salgado Filho, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 182S0510EPR, com 450 m (quatrocentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 2063 do S.R.E, de coordenadas 26º10`45,93"S, 53º21`45,44"O, e o ponto do km 559,32 do S.R.E. de coordenadas 26º10`57,38"S, 53º21`50,96"O (Datum WGS84).

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Salgado Filho o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º. desta Lei.

Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de abril de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11881 de 9 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.