Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.343/2025

Dispõe sobre a regulamentação do uso da Inteligência Artificial no Estado do Paraná.

LEI 22.343 - 4 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação do uso da Inteligência Artificial no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei disciplina a utilização da Inteligência Artificial - IA no Estado do Paraná.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se Inteligência Artificial - IA a capacidade de um sistema digital realizar tarefas comumente associadas à inteligência humana.

Art. 2º O uso da IA obedecerá aos seguintes princípios:

I - transparência e explicabilidade;

II - responsabilidade;

III - privacidade e proteção de dados;

IV - acessibilidade; e

V - não discriminação.

Parágrafo único. O uso da IA também será pautado por uma abordagem centrada no ser humano, levando em consideração o impacto social e econômico, promovendo o bem-estar, a inclusão, a igualdade, a democracia e o respeito aos direitos humanos.

Art. 3º O Estado do Paraná poderá desenvolver e implementar estratégias, políticas e ações para promover o uso ético, responsável e inclusivo da IA buscando um procedimento claro para avaliação, aceitação, monitoramento, transparência, publicidade e controle das soluções de IA.

Art. 4º É vedado o uso da IA para invadir a privacidade de servidores públicos e cidadãos ou em investigações que não estejam autorizadas pela Justiça.

Art. 5º O Poder Executivo assegurará que o uso da IA seja transparente, explicável e responsável, respeitando a privacidade e a proteção de dados.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Requião Filho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.