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Lei Ordinária nº 22.342/2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Arte e Cultura de Maringá, com sede no Município de Maringá.

LEI 22.342 - 4 DE ABRIL DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Arte e Cultura de Maringá, com sede no Município de Maringá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Arte e Cultura de Maringá, com sede no Município de Maringá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025

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