Lei Ordinária nº 22.342/2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Arte e Cultura de Maringá, com sede no Município de Maringá.
LEI 22.342 - 4 DE ABRIL DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Arte e Cultura de Maringá, com sede no Município de Maringá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Arte e Cultura de Maringá, com sede no Município de Maringá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025
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