Lei Ordinária nº 22.339/2025
Institui o Dia Estadual do Compositor Musical Paranaense a ser comemorado anualmente em 31 de março.
LEI 22.339 - 4 DE ABRIL DE 2025
Institui o Dia Estadual do Compositor Musical Paranaense a ser comemorado anualmente em 31 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Compositor Musical Paranaense a ser comemorado anualmente em 31 de março.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Dia Estadual do Compositor Musical Paranaense visa ao incentivo da realização de eventos que promovam a participação dos compositores em apresentações musicais, incluindo palestras e workshops, proporcionando oportunidades para exibição de suas obras e recebimento dos devidos reconhecimentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025
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