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Lei Ordinária nº 22.339/2025

Institui o Dia Estadual do Compositor Musical Paranaense a ser comemorado anualmente em 31 de março.

LEI 22.339 - 4 DE ABRIL DE 2025

Institui o Dia Estadual do Compositor Musical Paranaense a ser comemorado anualmente em 31 de março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Compositor Musical Paranaense a ser comemorado anualmente em 31 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia Estadual do Compositor Musical Paranaense visa ao incentivo da realização de eventos que promovam a participação dos compositores em apresentações musicais, incluindo palestras e workshops, proporcionando oportunidades para exibição de suas obras e recebimento dos devidos reconhecimentos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025

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