Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.337/2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Casa de Acolhimento Anjo da Guarda, com sede no Município de Campina Grande do Sul.

LEI 22.337 - 4 DE ABRIL DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Casa de Acolhimento Anjo da Guarda, com sede no Município de Campina Grande do Sul.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Casa de Acolhimento Anjo da Guarda, com sede no Município de Campina Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Professor Lemos

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11878 de 4 de Abril de 2025

Download documento