Lei Ordinária nº 22.331/2025
Institui o Julho Âmbar como o Mês de Conscientização do Luto Parental no Estado do Paraná.
LEI 22.331 - 3 DE ABRIL DE 2025
Institui o Julho Âmbar como o Mês de Conscientização do Luto Parental no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Julho Âmbar como o Mês de Conscientização do Luto Parental no Estado do Paraná.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º O Julho Âmbar tem como finalidade a promoção de campanhas de conscientização sobre o luto parental no Estado e o estímulo a atividades de apoio e acolhimento para as famílias que passam por luto em razão da perda de seus filhos por qualquer motivo.
Art. 3º As campanhas de conscientização sobre o luto parental têm como objetivos:
I - fomentar o diálogo sobre o luto parental, rompendo estereótipos e preconceitos;
II - sensibilizar a sociedade sobre o luto parental;
III - incentivar a estruturação de redes de apoio e suporte aos pais enlutados, oportunizando trocas de experiências, validação e apoio mútuo entre as famílias enlutadas;
IV - celebrar o amor e honrar a memória dos filhos que faleceram;
V - capacitar profissionais da saúde e educadores para o atendimento humanizado e o manejo adequado do luto parental; e
VI - promover o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas ao tema.
Art. 4º Os hospitais, escolas, órgãos públicos, pessoas físicas e jurídicas, em todo o Estado, poderão realizar ações e eventos relacionados à conscientização sobre o luto parental.
Art. 5º O Poder Executivo poderá apoiar as iniciativas de conscientização sobre o luto parental, nos termos desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11877 de 3 de Abril de 2025
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