Lei Ordinária nº 22.330/2025
Institui o Dia Estadual do Peão de Rodeio a ser comemorado anualmente em 25 de março.
LEI 22.330 - 3 DE ABRIL DE 2025
Institui o Dia Estadual do Peão de Rodeio a ser comemorado anualmente em 25 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Peão de Rodeio a ser comemorado anualmente em 25 de março.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11877 de 3 de Abril de 2025
Download documento