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Lei Ordinária nº 22.330/2025

Institui o Dia Estadual do Peão de Rodeio a ser comemorado anualmente em 25 de março.

LEI 22.330 - 3 DE ABRIL DE 2025

Institui o Dia Estadual do Peão de Rodeio a ser comemorado anualmente em 25 de março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Peão de Rodeio a ser comemorado anualmente em 25 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11877 de 3 de Abril de 2025

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