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Lei Ordinária nº 22.325/2025

Altera a Lei nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil PR.

LEI 22.325 - 3 DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei nº 20.394 , de 4 de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil PR.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º. da Lei nº 20.394 , de 4 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Autoriza o Poder Executivo a integralizar anualmente, no Capital Social da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, os recursos repassados para investimentos no Programa Casa Fácil PR, até o limite da previsão constante na Lei Orçamentária Anual, e respectivas alterações, relativa ao exercício social a que se refere, respeitados os trâmites previstos na Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11877 de 3 de Abril de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20394/2020 de 04/12/2020