Lei Ordinária nº 22.317/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Combate ao Colesterol a ser realizado anualmente em 8 de agosto.
LEI 22.317 - 25 DE MARÇO DE 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Combate ao Colesterol a ser realizado anualmente em 8 de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Paraná o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Combate ao Colesterol a ser realizado anualmente em 8 de agosto, como forma de conscientizar sobre a prevenção de doenças cardiovasculares - DCV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11870 de 25 de Março de 2025
Download documento